terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Ata da Assembléia ABD-RN 10/12/2010 – convoca eleição

Aos 10 de dezembro de 2010, às 19 horas foi realizada a Assembléia Geral da Associação Brasileira dos Documentaristas e Curta-Metragistas do Rio Grande do Norte, na avenida Jaguarari, 2077, no município de Natal, RN, e que contou com a presença dos seguintes diretores da entidade:

Carlos Alberto Tourinho Ramos – presidente, Diogo Moreno Santos – secretário e Carlos Frederick Braz Coelho – tesoureiro.

Na ocasião também estavam presentes os associados: Luiz Antonio Dias Borges, Robes Pierre Vidal Lima, Cristovão Pereira de Souza e Sonia Regina Soares da Cunha.

O atual presidente da entidade, Carlos Tourinho fez uso da palavra para explicar aos presentes que sua gestão se encerrará no dia 31 de dezembro de 2010, e que de acordo com os estatutos ele estava convocando nesta data uma Assembléia Geral para o dia 20 de dezembro de 2010, para eleição da nova diretoria que deverá tomar posse a partir de 1º de janeiro de 2011. Para tratar do processo eleitoral foi nomeada uma comissão constituída por:

Aluisio Mathias, secretário-executivo do CENARTE-DHNET, a associada Berta Maria Colombiéri e o atual presidente, Carlos Alberto Tourinho.

Para análise das contas e da composição da chapa, a atual diretoria faz uma primeira convocação de todos os associados para uma Assembléia Geral da entidade, no dia 16 de dezembro de 2010, quinta-feira, a partir das 18 horas, na Capitania das Artes, no município de Natal, RN.

Como a maioria dos associados da ABD-RN não se encontra em dia com os pagamentos das anuidades, o atual presidente Carlos Tourinho, lembrou que o estatuto da ABD-RN, em seu artigo 7º, parágrafo 1º determina: “o não pagamento de duas taxas consecutivas, leva o associado a perder o direito de votar e ser votado, até quitar seus débitos, quando recupera automaticamente o direito”.

Para compor chapa, isto votar e ser votado, o associado também precisa cumprir o que determina o estatuto em seu artigo 7º, parágrafo 2º : “o sócio somente adquire o direito de voto, após três meses de filiação”.

Atendendo solicitação da mesa diretora, fiz o registro da reunião que transcrevo e que vai assinada pelos presentes. S. Regina Cunha

Fonte: ABD e C/RN http://www.grupos.com.br/grupos/abdecrn

Um comentário:

Leila Bezerra disse...

Gostaria de saber em qual jornal
e o dia que foi publicada a convocação para eleição, atendendo requisito do parágrafo 1° do Art. 12.

Art. 12°. A Assembléia Geral será dirigida pela Diretoria da entidade e deliberará por maioria simples, excetuados os casos previstos neste estatuto; Parágrafo 1°. A Assembléia Geral deverá ser convocada com antecedência mínima de dez dias, por meio de cartas ofícios com convocatória aos associados e publicação na imprensa, em jornal diário de grande circulação;